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PRODUTOS DE ORIGEM ANIMAL

ANEXO I VISÃO GERAL DO PNCR – IN Nº 42 / 99

Especificamente, o Plano desenvolve suas atividades visando: (i) conhecer o potencial de exposição da população aos resíduos nocivos à saúde do consumidor, parâmetro orientador para a adoção de políticas nacionais de saúde animal e fiscalização sanitária e (ii) impedir o abate para consumo de animais oriundos de criatórios onde se tenha constatado violação dos LMR’s e, sobretudo, o uso de drogas veterinárias proibidas no território nacional.

 

 

ANEXO II – PCR EM CARNE – IN Nº 42 / 99

O PCRC tem como função regulamentar básica, o controle e a vigilância. Suas ações estão direcionadas para se conhecer e evitar a violação dos níveis de segurança ou LMR’s de substâncias autorizadas, bem como, a ocorrência de quaisquer níveis de resíduos de compostos químicos de uso proibido no País. Para isto são colhidas amostras de animais abatidos e vivos, de modo a cobrir as espécies de açougues abatidas sob Inspeção Federal.

 

 

ANEXO III – PCR EM MEL – IN Nº 42 / 99

O PCRM objetiva garantir a produção e a produtividade do mel no território nacional, bem como o aporte dos produtos similares importados. Suas ações estão direcionadas aos conhecimentos das violações em decorrência ao uso indevido de medicamento veterinário ou de contaminantes ambientais. Para isto, são colhidas amostras de mel, junto aos estabelecimentos sob Inspeção Federal (SIF).

 

 

ANEXO IV – PCR EM LEITE – IN Nº 42 / 99

O PCRM objetiva garantir a produção e a produtividade do leite no território nacional, bem como o aporte do produtos.similares importados. Suas ações estão direcionadas aos conhecimentos das violações em decorrência ao uso indevido de medicamento veterinário ou de contaminantes ambientais. Para isto, são colhidas amostras de leite, junto aos estabelecimentos sob Inspeção Federal (SIF).

 

 

ANEXO V – PCR EM PESCADO – IN Nº 42 / 99

O PCRP objetiva garantir a integridade e segurança do pescado e dos produtos da pesca no território nacional, em relação à contaminação por resíduos de substâncias nocivas destes alimentos, oriundos da aplicação de agroquímicos, drogas veterinárias e contaminantes ambientais. Para isto serão colhidas amostras de pescado, de modo a envolver as espécies destinadas ao consumo humano, manipuladas nos Estabelecimentos sob Inspeção Federal (SIF).

 

 

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 42, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1999

Alterar o Plano Nacional de Controle de Resíduos em Produtos de Origem Animal – PNCR e os Programas de Controle de Resíduos em Carne – PCRC, Mel – PCRM, Leite – PCRL e Pescado – PCRP.

 

ANEXO I – PLANO NACIONAL DE CONTROLE DE RESÍDUOS EM PRODUTOS DE ORIGEM ANIMAL
ANEXO II – PROGRAMA DE CONTROLE DE RESÍDUOS EM CARNE – PCRC
ANEXO III – PROGRAMA DE CONTROLE DE RESÍDUOS EM MEL – PCRM
ANEXO IV – PROGRAMA DE CONTROLE DE RESÍDUOS EM LEITE – PCRL
ANEXO V – PROGRAMA DE CONTROLE DE RESÍDUOS EM PESCADO – PCRP

 

 

PRODUTOS DE ORIGEM VEGETAL

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº42, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2008

Instituir o Plano Nacional de Controle de Resíduos e Contaminantes em Produtos de Origem Vegetal – PNCRC/Vegetal

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© 2017 por Fernanda Stinchi Gastronomia e Nutrição. 

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